GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.733, de 17 de dezembro de 2015

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Habitação para repasse à Cia. de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, visando ao atendimento de Despesas de Capital


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 15.646, de 23 de dezembro de 2014,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 49.004.372,00 (Quarenta e nove milhões, quatro mil, trezentos e setenta e dois reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Habitação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 61.061, de 16 de janeiro de 2015, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

(Tabelas Publicadas)


Publicado em: 18/12/2015
Atualizado em: 05/01/2016 09:32

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