GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.579, de 5 de junho de 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Suzano, o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Suzano, nos termos da Lei Complementar municipal n° 375, de 31 de maio de 2022, alterada pela Lei Complementar n° 377, de 11 de agosto de 2022, o imóvel objeto da Matrícula n° 93.071 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Suzano, localizado na Avenida Miguel Badra, s/n°, Cidade Miguel Badra, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00482485/2023-74.

Artigo 2° - O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo PAINSP.

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 06/06/2024
Atualizado em: 06/06/2024 10:38

68.579.docx68.579.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'