JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área medindo 1.306,74m² (um mil, trezentos e seis metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), destinada à instalação de reservatório, integrante do Sistema de Abastecimento de Água no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Cidade Líder, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código AMS-0042/02 e memorial descritivo constantes do processo SSE nº 64/2008, referentes ao cadastro SABESP n° 0189/087, que consta pertencer à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB, tendo a área (G-H-I-J-21-M4-G) a seguinte descrição perimétrica: "Área de terra, parte de um terreno denominado lote 5, da quadra 5 do "Projeto Itaquera I-C", pertencente à Matricula 76.066 do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, iniciando no ponto aqui designado G situado na linha titulada 51,73m (alinhamento da Estrada Velha de Itaquera), afastado 31,33m do alinhamento predial, atual da Rua César Dias, (antiga Avenida 2A), caracterizado no desenho Sabesp AMS 0042/02 Fl 1/2, daí com azimute de 355°06'27" e distância de 16,51m segue até o ponto aqui designado H, deflete à direita e segue com azimute de 32°33'09" e distância de 32,59m até o ponto aqui designado "I"; deflete à esquerda em curva por 16,82m até o ponto aqui designado "J", situado na linha 31,32m (titulada), confrontando até aqui com área da mesma propriedade, deflete à direita e segue por esta linha por 23,86m até o ponto aqui designado 21, confrontando com o lote 4 da quadra 5, daí deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 44,11m (titulada) confrontando com à Pedreira Itaquera S.A, daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Estrada Velha de Itaquera, linha 51.73m (titulada), por uma distância de 26,69m retornando ao ponto G, início desta descrição encerrando uma área de 1.306,74m² (um mil, trezentos e seis metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados).".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2008
JOSÉ SERRA |