GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.985, de 14 de maio de 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada no Bairro Cidade Líder, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São -SABESP, e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área medindo 1.306,74m² (um mil, trezentos e seis metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), destinada à instalação de reservatório, integrante do Sistema de Abastecimento de Água no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Cidade Líder, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código AMS-0042/02 e memorial descritivo constantes do processo SSE nº 64/2008, referentes ao cadastro SABESP n° 0189/087, que consta pertencer à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB, tendo a área (G-H-I-J-21-M4-G) a seguinte descrição perimétrica: "Área de terra, parte de um terreno denominado lote 5, da quadra 5 do "Projeto Itaquera I-C", pertencente à Matricula 76.066 do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, iniciando no ponto aqui designado G situado na linha titulada 51,73m (alinhamento da Estrada Velha de Itaquera), afastado 31,33m do alinhamento predial, atual da Rua César Dias, (antiga Avenida 2A), caracterizado no desenho Sabesp AMS 0042/02 Fl 1/2, daí com azimute de 355°06'27" e distância de 16,51m segue até o ponto aqui designado H, deflete à direita e segue com azimute de 32°33'09" e distância de 32,59m até o ponto aqui designado "I"; deflete à esquerda em curva por 16,82m até o ponto aqui designado "J", situado na linha 31,32m (titulada), confrontando até aqui com área da mesma propriedade, deflete à direita e segue por esta linha por 23,86m até o ponto aqui designado 21, confrontando com o lote 4 da quadra 5, daí deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 44,11m (titulada) confrontando com à Pedreira Itaquera S.A, daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Estrada Velha de Itaquera, linha 51.73m (titulada), por uma distância de 26,69m retornando ao ponto G, início desta descrição encerrando uma área de 1.306,74m² (um mil, trezentos e seis metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados).".

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 15/05/2008
Atualizado em: 20/06/2008 16:38

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