GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.660, de 18 de fevereiro de 2003

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., imóveis necessários à implantação de dispositivo de retorno entre o km 70+002 e o km 70+349 na Rodovia Dom Gabriel Paulino Couto - SP-300, no trecho que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 72.781,22m² (setenta e dois mil e setecentos e oitenta e um metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca de Jundiaí, necessários à implantação de dispositivo de retorno entre o km 70+002 e o km 70+349 na Rodovia Dom Gabriel Paulino Couto - SP-300, com os limites e confrontações mencionados na planta cadastral de código nº DE-13.300.070-1-D03/001-0 e memoriais descritivos constantes do Expediente DER-9-85293/17/2002-ST, a saber:

    I - área A: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.300.070-1-D03/001-0, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, entre o km 70+015 e o km 70+349 na pista Leste da Rodovia Dom Gabriel Paulino Couto - SP-300, que consta pertencer a Evair Chaves e Outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=228.153,0020 e E=197.773,4280, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 141º55'59'', distância de 064,00m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 182º23'41'', distância de 166,12m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 231º41'54'', distância de 127,67m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 287º15'60'', distância de 196,52m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 046º49'18'', distância de 142,36m; segmento 06-01, em linha reta com azimute 047º18'46'', distância de 206,12m, perfazendo uma área de 45.401,36m²;

    II - área B: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.300.070-1-D03/001-0, está situada no Município e Comarca de Jundiaí, entre o km 70+002 e o km 70+309 na pista Oeste da Rodovia Dom Gabriel Paulino Couto - SP-300, que consta pertencer a Juca Chaves e Outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=228.280,7080 e E=197.595,1630, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 112º40'36'', distância de 137,17m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 227º17'55'', distância de 219,24m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 226º49'19'', distância de 089,50m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 003º10'08'', distância de 192,43m; segmento 05-01, em linha reta com azimute 051º36'20'', distância de 113,79m, perfazendo uma área de 27.379,86m².

    Artigo 2º - Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

    Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A..

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2003

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 19/02/2003
Atualizado em: 03/06/2003 14:18

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