GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.965, de 18 de julho de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão do Sul, o imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão do Sul, um imóvel sem benfeitorias, localizado na Rua Augusto Corrêa Gomes, s/nº, Água dos Bugres, Município de Ribeirão do Sul, neste Estado, objeto da matrícula nº 41.795, do Registro de Imóveis de Ourinhos, conforme documentos anexos aos autos do processo GS-1249/06-PMESP.

    Parágrafo único - O terreno destinar-se-á à instalação do 1º Grupo, da 1ª Companhia de Polícia Militar, do 31º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 19/07/2006
Atualizado em: 01/08/2006 10:39

50.965.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'