GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.649, de 20 de dezembro de 2011

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 14.309, de 27 de dezembro de 2010,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 223.483,00 (Duzentos e vinte e três mil, quatrocentos e oitenta e três reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 56.644, de 03 de janeiro de 2011, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

(Tabelas Publicadas)


Publicado em: 21/12/2011
Atualizado em: 05/01/2012 11:24

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