GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.092, de 14 de novembro de 2023 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda e Planejamento, visando ao atendimento de Despesas Correntes. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.555, de 20 de julho de 2022, e na Lei nº 17.614, de 26 de dezembro de 2022, Decreta): Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 22.771.387,00 (vinte e dois milhões, setecentos e setenta e um mil, trezentos e oitenta e sete reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 67.447, de 13 de janeiro de 2023, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de outubro de 2023. Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS (TABELAS PUBLICADAS) |
Publicado em: 16/11/2023 |
Atualizado em: 16/11/2023 10:16 |
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