Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Brejo Alegre, o imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Brejo Alegre, um imóvel urbano constituído de um lote de forma irregular sem benfeitorias, localizado naquele município, com área superficial de 1.006,95m² (um mil e seis metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), matriculado sob o nº 59.359 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Birigui, objeto da Lei Complementar municipal nº 101, de 30 de março de 2010, conforme identificado nos autos do processo GS nº 1.436/2010-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de uma unidade da Polícia Civil, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN |