GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.429, de 7 de janeiro de 2004

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, de faixa de passagem dos dutos de gás natural da Gás Natural São Paulo Sul S.A., de imóveis situados no Município de Itu


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Gás Natural São Paulo Sul S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural, Ramal Principal Itu - Salto, compreendido no trecho entre o City Gate Itu até a Estrada de Ferro Ferroban, configurado na planta cadastral IS-00-0001-021, bem como na planta de traçado do duto de gás natural, imóvel esse adiante caracterizado, com indicação do nome do proprietário, medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral, a saber: Planta cadastral nº 002-IS-01-0021-S, que consta pertencer a Maurice Catach: "O terreno começa no Ponto 1 (N=7427329,088 e E=261934,890) e segue numa distância de 3,00m até o Ponto 2 (N=7427330,451 e E=261932,218), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 15,50m até o Ponto 3 (N=7427348,267 e E=261941,304), sem confrontantes; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 74,84m até o Ponto 4 (N=7427407,819 e E=261978,777), confrontando com Gás Natural SPS - Estação de Controle de Pressão; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 3,00m até o Ponto 5 (N=7427406,187 e E=261981,294) confrontante da Ferrovia Paulista S.A.; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 74,53m até o Ponto 6 (N=7427346,904 e E=261943,977) confrontante da Ferrovia Paulista S.A.; daí deflete à direita e segue numa distância de 15,50m até o Ponto 1 (N=7427329,088 e E=261934,890) sem confrontantes, encerrando uma área de 269,33m² (duzentos e sessenta e nove metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados).".

    Artigo 2º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Gás Natural São Paulo Sul S.A..

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 08/01/2004
Atualizado em: 09/01/2004 10:18

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