GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.465, de 31 de janeiro de 2023 |
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário – S.E.S., no Parque Savoy City, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas. |
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, Decreta: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa de terra identificada na planta cadastral de código MLED-0165/13 e no memorial descritivo constantes do Expediente Digital SIMA-EXP-2022/00462, referente ao cadastro Sabesp n° 0180/377, necessária à implantação de rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S., no Parque Savoy City, no Município e Comarca de São Paulo, faixa de terra essa localizada na Rua Igarapé Azul, parte do lote 11-A da quadra 89 do Loteamento Parque Savoy City - Gleba 03, no perímetro urbano do distrito de Itaquera, objeto da inscrição n° 107, de 22 de maio de 1975, livro 8-D, fl. 209 do 16º C.R.I. da Comarca de São Paulo - SP, que consta pertencer a Hugo Eneas Salomone e/ou outros, sendo descrita como tendo início no ponto A, situado na testada da Rua Igarapé Azul, junto ao lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel; desse ponto, segue pela referida testada por 1,50m até o ponto B; desse ponto, deflete à esquerda com ângulo interno de 77°17'11" por 60,52m, confrontando com área remanescente do referido lote 11-A até o ponto C; desse ponto, segue à esquerda com ângulo interno de 89°10'19", confrontando com a Rua Newton Craveiro, por 1,50m até o ponto D; e, desse ponto, segue à esquerda com ângulo interno de 90°49'41", confrontando com o Lote 10-A da Quadra 89, por 60,00m até o ponto A, início da descrição, com ângulo interno de 102°42'49", fechando o perímetro com uma área de 90,51m² (noventa metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados). Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 01/02/2023 |
Atualizado em: 01/02/2023 10:55 |
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