GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.945, de 10 de outubro de 2025

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Quatá e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Quatá, do imóvel localizado na Avenida Doutor Rodolpho Sebastião Giorgi, n° 578, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 24462, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 018.00001344/2025-40.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação do Centro Integrado de Vigilância em Saúde.

Artigo 2° - A permissão de uso qualificada de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 13/10/2025
Atualizado em: 13/10/2025 14:16

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