GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.059, de 5 de novembro de 2025

Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel que especifica e autoriza a outorga de uso ao Município de Tupi Paulista.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel objeto da Matrícula nº 280 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Tupi Paulista, localizado na Rua Princesa Isabel, nº 385, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 43754, com área de 504m² (quinhentos e quatro metros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 018.00014649/2023-50.

Artigo 2° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Tupi Paulista, do imóvel indicado no artigo 1º.

§1º - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á ao funcionamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social de Tupi Paulista;

§2º - A permissão de uso de que trata o “caput” deste artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 06/11/2025
Atualizado em: 06/11/2025 17:31

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