GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.386, de 26 de fevereiro de 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itararé, o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itararé, nos termos da Lei municipal n° 4.529, de 7 de novembro de 2024, alterada pela Lei n° 4.534, de 28 de novembro de 2024, o terreno localizado na Rua Coronel Frutuoso, s/n°, esquina com a Rua Renê Probst, Bairro Jardim Regina, naquele Município, com 954,94m² (novecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), matriculado sob o n° 23.315 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itararé, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 057.00541634/2024-20.

Parágrafo único - O terreno de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 27/02/2025
Atualizado em: 27/02/2025 11:08

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