GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.371, de 22 de julho de 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, os bens imóveis necessários à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, localizados no Município de Carapicuiba


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40° do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e posteriores alterações,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, total ou parcialmente, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nos autos do processo STM-473/2013, vols. I a XII, necessários à implantação do Terminal Metropolitano de Carapicuíba, que constam pertencer a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações lançados na planta DE-1.17.04.00/4E2-012, que, com as avaliações relativas ao terreno e benfeitorias e os demais elementos necessários, constituem, junto à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, a MD-1.17.04.00/4E2-012 e RT-1.17.04.00/4E2-012, dentro do perímetro a seguir descrito: "situado entre as estacas 117 à 126 sentido KM 21-Jandira (Rua Diógenes Ribeiro de Lima), Município de Carapicuíba, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 com coordenadas N=7.397.919,8666 e E=312.560,7101, definida pelo segmento 1-2, com uma extensão em linha reta de 19,60m, com azimute de 127°34'05"; 2-3, com uma extensão em linha reta de 2,14m com azimute de 118°13'32"; 3-4, com uma extensão em linha reta de 28,89m, com azimute de 133°15'12"; 4-5, com uma extensão em linha reta de 1,98m, com azimute de 159°54'01"; 5-6, com uma extensão em linha reta de 1,94m, com azimute de 198°42'01"; 6-7, com uma extensão em linha reta de 66,33m com azimute de 210°36'41"; 7-8, com uma extensão em linha reta de 9,73m, com azimute de 298°58'00"; 8-9, com uma extensão em linha reta de 12,63m com azimute de 307°19'42"; 9-10, com uma extensão em linha reta de 7,92m, com azimute de 312°37'22"; 10-11, com uma extensão em linha reta de 10,97m, com azimute de 314°48'19"; 11-12, com uma extensão em linha reta de 81,29m com azimute de 358°03'01"; 12-13, com uma extensão em linha reta de 7,63m, com azimute de 329°57'53"; 13-14, com uma extensão em linha reta de 9,49m, com azimute de 355°05'17"; 14-15, com uma extensão em linha reta de 1,73m, com azimute de 28°33'44"; 15-16, com uma extensão em linha reta de 1,00m, com azimute de 92°24'36"; 16-17, com uma extensão em linha reta de 4,71m, com azimute de 127°43'19"; 17-18, com uma extensão em linha reta de 6,35m, com azimute de 139°02'41"; 18-19, com uma extensão em linha reta de 6,15m, com azimute de 149°51'20"; 19-1, com uma extensão em linha reta de 28,25m, com azimute de 127°34'05", perfazendo uma área de 4.780,23m² (quatro mil, setecentos e oitenta metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados)".

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e posteriores alterações.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2013

GERALDO ALCKMIN

Publicado novamente por ter saído com incorreções


Publicado em: 23/07/2013 - Republicado em 27/07/2013
Atualizado em: 29/07/2013 09:52

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