GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.210, de 26 de abril de 2019 |
Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, para fins de atribuição da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde – GDAPAS, e da Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, a unidade de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica integrado no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, da Penitenciária Feminina de Guariba, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, para fins de concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde – GDAPAS, e da Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011 Artigo 2º - A concessão das gratificações de que trata o artigo 1º deste decreto dar-se-á por meio de portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional. Artigo 3º - O Secretário da Administração Penitenciária, por resolução, indicará o número de servidores da Penitenciária Feminina de Guariba que farão jus à Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS. Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2018. Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2019 JOÃO DORIA |
Publicado em: 27/04/2019 |
Atualizado em: 13/07/2020 17:17 |
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