GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.210, de 26 de abril de 2019

Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, para fins de atribuição da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde – GDAPAS, e da Gratificação Especial de Suporte à Saúde – GESS, a unidade de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica integrado no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, da Penitenciária Feminina de Guariba, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, para fins de concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde GDAPAS, e da Gratificação Especial de Suporte à Saúde GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011 Legislação do Estado.

Artigo 2º - A concessão das gratificações de que trata o artigo 1º deste decreto dar-se-á por meio de portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional.

Artigo 3º - O Secretário da Administração Penitenciária, por resolução, indicará o número de servidores da Penitenciária Feminina de Guariba que farão jus à Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS.

Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 27/04/2019
Atualizado em: 13/07/2020 17:17

64.210.docx 64.210.docx Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'