GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.515, de 20 de junho de 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Morro Agudo, o terreno que especifica


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Morro Agudo, nos termos da Lei municipal nº 3.021, de 10 de novembro de 2016, um terreno urbano, sem benfeitorias, localizado na Rua Seis de Janeiro, entre as Ruas José Jorge Junqueira e Inácio Franco, naquele Município, contendo 1.112,69m² (um mil, cento e doze metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 7.346, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente PGE-18487-445282/2017 (SG-1.295.385/17).

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para instalação da sua sede no Município de Morro Agudo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 21/06/2018
Atualizado em: 11/07/2018 10:15

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