Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 14.785,24m² (quatorze mil, setecentos e oitenta e cinco metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município de Taiúva, Comarca de Jaboticabal, necessário à implantação de viaduto e alças de acesso no cruzamento das Rodovias SP-326 e da Rodovia de acesso a Taiúva, na altura do Km 357 da Rodovia "Brigadeiro Faria Lima" (SP-326), trecho Jaboticabal - Bebedouro, imóvel este que consta pertencer a Welington dos Santos e Anderson dos Santos (Área 1), Adalberto Momesso Cuoghi, Lucimara Aparecida Fukuda Cuoghi, Anselmo Momesso Cuoghi, Aroldo Momesso Cuoghi, Delcio Cuoghi, Maria Iolanda Momesso Cuoghi (Área 2), e Maria Panzera (Área 3), com as medidas, limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE - 09.326.357.D02/001Ø0, DE-09.326.357.D02/002Ø0, DE - 09.326.357.D02/003Ø0 e memoriais descritivos, constantes do Processo nº 205/00, da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões dos Serviços Públicos, da Secretaria dos Transportes, a saber:
I - Área 1, que consta pertencer a Welington dos Santos e Anderson dos Santos, localizado do lado esquerdo da Rodovia SP-326, na altura do Km 357, que é assim descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", na Rodovia SP-326, junto a cerca de divisa do DER com Welington dos Santos e Anderson dos Santos; deste ponto, com coordenadas 289.133,3685E, 212.507,5921N, segue em linha reta, confrontando com Welington dos Santos e Anderson dos Santos, numa distância de 62,837m, com azimute de 318,726008° ou 318°43'33,63", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" deflete à direita com ângulo de 150,771090° ou 150°46'15,92" e segue em linha reta, confrontando com a praça rotatória, numa distância de 18,547m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C", deflete à direita, com ângulo de 6,490483° ou 6°29"25,74" e segue em linha reta, confrontando com a praça rotatória, numa distância de 14,843m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D" deflete à direita, com ângulo de 46,908979° ou 46°54'32,32" e segue em linha reta, confrontando com o DER - Rodovia SP-326, numa distância de 36,130m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 132,356m de perímetro e uma superfície de 480,35m².";
II - Área 2, que consta pertencer à Adalberto Momesso Cuoghi e sua mulher Lucimara Aparecida Fukuda Cuoghi, Anselmo Momesso Cuoghi, Aroldo Momesso Cuoghi, e com servidão vitalícia instituída em favor de Delcio Cuoghi e/ou sua mulher Maria Iolanda Momesso Cuoghi, localizado do lado esquerdo da SP-326, na altura do Km 357, que assim é descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", junto à cerca do DER com Adalberto Momesso Cuoghi e outros; deste ponto, com coordenadas 289.023,7139E, 212.811,8892N, segue em linha reta confrontando com o DER - Rodovia SP-326, numa distância de 194,046m, com azimute de 163,581093° ou 163°34'51,93", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B", deflete à direita, com ângulo de 58,761941° ou 58°45'42,99" e segue em linha reta, confrontando com a praça rotatória, numa distância de 10,371m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C", deflete à direita, com ângulo de 16,861082° ou 16° 51'39,90" e segue em linha reta, confrontando com a praça rotatória, numa distância de 17,150m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", deflete à direita com ângulo de 15,237898° ou 15°14'16,43" e segue em linha em reta, confrontando com a praça rotatória, numa distância de 15,165m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", deflete à direita com ângulo de 13,333579° ou 13°20'00,89" e segue em linha reta, confrontando com a praça rotatória, numa distância de 46,669m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", deflete à direita com ângulo de 116,572538° ou 116°34'21,14" e segue em linha reta, confrontando com Adalberto Momesso Cuoghi e outros, numa distância de 106,021m, até encontrar o ponto "G"; no ponto "G", deflete à esquerda com ângulo de 32,285886° ou 32°17'09,19" e segue em linha reta, confrontando com Adalberto Momesso Cuoghi e outros, numa distância de 112,949m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 502,372m de perímetro e uma superfície de 5.682,16m².";
III - Área 3, que consta pertencer à Maria Panzera, localizado do lado direito da SP-326, na altura do Km 357, que assim é descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", junto à cerca de divisa do DER com Maria Panzera; deste ponto, com coordenadas 289.049,0043E, 212.488,41912N, segue em linha reta, confrontando com o DER - Rodovia SP-326, numa distância de 374,330m, com azimute de 343,398604° ou 343°23'54,98", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" deflete à direita, com ângulo de 172,246066° ou 172°25'33,84" e segue em linha reta, confrontando com Maria Panzera, numa distância de 51,651m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" deflete à esquerda, com ângulo de 2,403278° ou 2°24'1,80" e segue em linha reta, confrontando com Maria Panzera, numa distância de 79,193m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", deflete à esquerda, com ângulo de 20,276833° ou 20°16'36,60" e segue em linha reta, confrontando com Maria Panzera, numa distância de 42,934m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", deflete à esquerda, com ângulo de 6,419139° ou 6°25'08,90" e segue em linha reta, confrontando com Maria Panzera, numa distância de 28,728m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", deflete à direita, com ângulo de 29,124419° ou 29°07'27,91" e segue em linha reta, confrontando com Maria Panzera, numa distância de 20,682m, até encontrar o ponto "G"; no ponto "G", deflete à direita, com ângulo de 28,614204° ou 28°36'51,13" e segue em linha reta, confrontando com Maria Panzera, numa distância de 18,953m, até encontrar o ponto "H"; no ponto "H", deflete à direita, com ângulo de 15,154729° ou 15°09'17,02" e segue em linha reta, confrontando com Maria Panzera, numa distância de 47,872m, até encontrar o ponto "I"; no ponto "I", deflete à esquerda, com ângulo de 17,615043° ou 17°36'54,15" e segue em linha reta, confrontando com Maria Panzera, numa distância de 60,882m, até encontrar o ponto "J"; no ponto "J", deflete à esquerda, com ângulo de 10,144638° ou 10°08'40,70" e segue em linha reta, confrontando com Maria Panzera, numa distância de 51,053m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 776,277m de perímetro e uma superfície de 8.622,73m².".
Artigo 2° - Fica a Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2001
GERALDO ALCKMIN