Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Avaré, um imóvel constituído de 10 (dez) lotes, numerados de 53 a 62, sem benfeitorias, com área total de 2.682,00m² (dois mil, seiscentos e oitenta e dois metros quadrados), localizado na quadra "H", de frente para a Rua 5, naquele município, objeto da Lei Municipal nº 736, de 29 de junho de 2005, com as medidas limites e confrontações constantes do processo GS-1400/2005-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de unidades do Instituto Médico Legal-IML e do Instituto de Criminalística-IC, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública, naquele Município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2005
GERALDO ALCKMIN