GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.998, de 12 de setembro de 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Avaré, imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Avaré, um imóvel constituído de 10 (dez) lotes, numerados de 53 a 62, sem benfeitorias, com área total de 2.682,00m² (dois mil, seiscentos e oitenta e dois metros quadrados), localizado na quadra "H", de frente para a Rua 5, naquele município, objeto da Lei Municipal nº 736, de 29 de junho de 2005, com as medidas limites e confrontações constantes do processo GS-1400/2005-SSP.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de unidades do Instituto Médico Legal-IML e do Instituto de Criminalística-IC, da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública, naquele Município.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2005

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 13/09/2005
Atualizado em: 13/09/2005 14:33

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