GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.164, de 18 de novembro de 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, de um imóvel localizado na Rua São Paulo, s/nº, bairro rural de Engenheiro Taveira, distante aproximadamente 20 km do centro da cidade, constituído de terreno com área de 11.316,00m² e área construída de 516,10m², com as características e confrontações constantes do Expediente Ofício GDRE-173/2003-SE.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de uma Escola Municipal de Educação Infantil.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 19/11/2004
Atualizado em: 22/11/2004 09:52

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