Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, de um imóvel localizado na Rua São Paulo, s/nº, bairro rural de Engenheiro Taveira, distante aproximadamente 20 km do centro da cidade, constituído de terreno com área de 11.316,00m² e área construída de 516,10m², com as características e confrontações constantes do Expediente Ofício GDRE-173/2003-SE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de uma Escola Municipal de Educação Infantil.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas e condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN