GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel necessário à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural do Sistema de Distribuição de gás natural SDGN no eixo: Porto Ferreira – Santa Rita do Passa Quatro e Divisa Tambaú, numa largura de 10,00m, configurado na planta cadastral de nº. SR-02-0011, bem como na planta de traçado do duto de gás natural, imóvel este a seguir caracterizado, localizado no Município de Santa Rita do Passa Quatro, com indicação do nome do proprietário, medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral, a saber: planta cadastral SR-02-0011, área, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Luiz Herculano Pinto e/ou outros, e tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7593520,164381 E=259283,810716; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 52º56'21", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges, numa distância de 473,17m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29º10'29", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges, numa distância de 20,53m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 06º04'22", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges, numa distância de 74,61m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24º41'34", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges, numa distância de 37,83m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 39º43'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges, numa distância de 139,94m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 141º34'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Paulo Fontes e s/m, numa distância de 10,22m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 219º43'00", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 136,52m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 204º41'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,88m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 186º04'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 75,01m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 209º10'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,68m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 232º56'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 456,78m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 261º18'58", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada de terra sem denominação, numa distância de 21,02m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.367,30m² (sete mil, trezentos e sessenta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2015
GERALDO ALCKMIN |