GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.318, de 17 de junho de 2015

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, imóvel destinado à passagem de dutos de gás natural, localizado no Município de Santa Rita do Passa Quatro


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel necessário à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural do Sistema de Distribuição de gás natural SDGN no eixo: Porto Ferreira – Santa Rita do Passa Quatro e Divisa Tambaú, numa largura de 10,00m, configurado na planta cadastral de nº. SR-02-0011, bem como na planta de traçado do duto de gás natural, imóvel este a seguir caracterizado, localizado no Município de Santa Rita do Passa Quatro, com indicação do nome do proprietário, medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral, a saber: planta cadastral SR-02-0011, área, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa, que consta pertencer a Luiz Herculano Pinto e/ou outros, e tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7593520,164381 E=259283,810716; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 52º56'21", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges, numa distância de 473,17m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29º10'29", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges, numa distância de 20,53m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 06º04'22", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges, numa distância de 74,61m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24º41'34", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges, numa distância de 37,83m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 39º43'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Arlindo Bueno Borges, numa distância de 139,94m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 141º34'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com Paulo Fontes e s/m, numa distância de 10,22m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 219º43'00", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 136,52m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 204º41'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,88m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 186º04'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 75,01m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 209º10'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,68m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 232º56'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 456,78m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 261º18'58", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada de terra sem denominação, numa distância de 21,02m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 7.367,30m² (sete mil, trezentos e sessenta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2015

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 18/06/2015
Atualizado em: 23/06/2015 12:24

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