GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.312, de 18 de janeiro de 2024 |
Altera e acrescenta dispositivos aos decretos que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O inciso III do artigo 7º do Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019 “III - 2 (dois) representantes da Casa Civil, indicados por seu Secretário.”. (NR) Artigo 2º - O artigo 12 do Decreto nº 67.799, de 13 de julho de 2023 "III - do Decreto 64.601, de 22 de novembro de 2019: a) o inciso IV e o parágrafo único do artigo 6º; b) o § 6º do artigo 7º.". Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2024. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 19/01/2024 |
Atualizado em: 19/01/2024 11:54 |
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