GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.312, de 18 de janeiro de 2024 |
Altera e acrescenta dispositivos aos decretos que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O inciso III do artigo 7º do Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019 , alterado pelo Decreto nº 67.618, de 29 de março de 2023 , passa a vigorar com a seguinte redação: “III - 2 (dois) representantes da Casa Civil, indicados por seu Secretário.”. (NR) Artigo 2º - O artigo 12 do Decreto nº 67.799, de 13 de julho de 2023 , passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação: "III - do Decreto 64.601, de 22 de novembro de 2019: a) o inciso IV e o parágrafo único do artigo 6º; b) o § 6º do artigo 7º.". Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2024. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 19/01/2024 |
Atualizado em: 19/01/2024 11:54 |
68.312.docx |