GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franca, um terreno sem benfeitorias, com área de 3.460,00m², localizado na Avenida Dr. Flávio Rocha, esquina com a Avenida Orlando Dompieri, município de Franca, Estado de São Paulo, objeto da Lei Municipal nº 6.372, de 9 de junho de 2005, com as medidas limites e confrontações constantes do processo GS-1.377/05-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do Instituto Médico Legal - IML e do Instituto de Criminalística - IC.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2005
GERALDO ALCKMIN
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