GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.718, de 26 de maio de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, as áreas necessárias à implantação de marginal no trecho entre os km 248+000 e 252+000 da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, no Município de Botucatu, e dá providências correlatas.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.312, de 8 de agosto de 2008 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPM00300D-248.252-421-D03/002 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/07125, necessárias à implantação de marginal no trecho entre os km 248+000 e 252+000 da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, no Município e Comarca de Botucatu, as quais totalizam 1.007,06m² (mil e sete metros quadrados e seis decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 11 - conforme a planta cadastral DE-SPM00300D-248.252-421-D03/002, a área, que consta pertencer a Iolanda Matheus Tabernero, Juan Francisco Rodrigues Tabernero, Maria do Rosário Matheus Tabernero, Maria Del Carmen Matheus Tabernero e/ou outros, situa-se no km 248+500m, no lado direito da Rodovia SP-300, sentido Botucatu a São Manuel, no Município e Comarca de Botucatu, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.464.356,816 e E= 761.701,151, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 295°09'52'' e 16,982m até o ponto 2, de coordenadas N= 7.464.364,037 e E= 761.685,781; 1°46'05'' e 10,405m até o ponto 3, de coordenadas N= 7.464.374,437 e E= 761.686,102; 96°20'18'' e 16,457m até o ponto 4, de coordenadas N= 7.464.372,620 e E= 761.702,458; e 184°43'37'' e 15,858m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 211,52 m² (duzentos e onze metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados).

II - área 12 - conforme a planta cadastral SPM00300D-248.252-421-D03/002, a área, que consta pertencer a Biotech Botucatu Comercio de Produtos Veterinarios Ltda. e/ou outros, situa-se no km 251+480m, no lado direito da Rodovia SP-300, sentido Botucatu a São Manuel, no Município e Comarca de Botucatu, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7.467.041,324 e E= 760.411,022, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 305°24'44'' e 42,099m até o ponto 2, de coordenadas N= 7.467.065,719 e E= 760.376,711; 261°37'25'' e 3,920m até o ponto 3, de coordenadas N= 7.467.065,148 e E= 760.372,832; 74°52'50'' e 16,067m até o ponto 4, de coordenadas N= 7.467.069,338 e E= 760.388,343; 72°53'16'' e 6,850m até o ponto 5, de coordenadas N= 7.467.071,354 e E= 760.394,890; 72°53'18'' e 4,777m até o ponto 6, de coordenadas N= 7.467.072,760 e E= 760.399,456; 148°14'39'' e 2,124m até o ponto 7, de coordenadas N= 7.467.070,953 e E= 760.400,573; 110°33'45'' e 10,056m até o ponto 8, de coordenadas N= 7.467.067,421 e E= 760.409,989; 80°16'08'' e 9,476m até o ponto 9, de coordenadas N= 7.467.069,023 e E= 760.419,329; 150°07'26'' e 8,317m até o ponto 10, de coordenadas N= 7.467.061,812 e E= 760.423,471; 193°42'08'' e 17,718m até o ponto 11, de coordenadas N= 7.467.044,598 e E= 760.419,274; 281°40'60'' e 3,660m até o ponto 12, de coordenadas N= 7.467.045,339 e E= 760.415,690; e 229°17'48'' e 6,157 m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 795,54 m² (setecentos e noventa e cinco metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);

Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A.

Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 29/05/2023
Atualizado em: 29/05/2023 11:41

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