GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.307, de 16 de janeiro de 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 169 da Rodovia SP-304, no Município de Piracicaba, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 64.334, de 19 de julho de 2019 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas na planta cadastral DE-SPD168304-168.169-630-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00030616/2024-20, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 169 da Rodovia SP-304, no Município e Comarca de Piracicaba, as quais totalizam 1.414,15m² (um mil quatrocentos e catorze metros quadrados e quinze decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

OBS.: ANEXO ÚNICO CONSTANTE PARA DOWNLOAD


Publicado em: 17/01/2025
Atualizado em: 17/01/2025 10:05

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