GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.724, de 18 de julho de 2025 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Agência de Águas do Estado de São Paulo - SP ÁGUAS, visando ao atendimento de Despesas Correntes. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.990, de 23 de julho de 2024, e na Lei nº 18.078, de 3 de janeiro de 2025, Decreta: Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 4.143.928,00 (quatro milhões, cento e quarenta e três mil, novecentos e vinte e oito reais), suplementar ao orçamento da Agência de Águas do Estado de São Paulo - SP ÁGUAS, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS (TABELAS PUBLICADAS) |
Publicado em: 21/07/2025 |
Atualizado em: 21/07/2025 14:39 |
![]() |
![]() |