Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro Parelheiros, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código MSED.1 010/00/CFS/2001 e memoriais descritivos, referentes aos cadastros SABESP n°s 0161/078, 0161/080 e 0161/082, com respectivas benfeitorias, dentro dos perímetros a seguir descritos, pertencentes, respectivamente, a Fernanda La Torre; Marlene Majer, compromissário: Davino Estevão Miranda; Espólio de Joanna El Bonaine Jorge, compromissário: Espólio de Valentim Majer:
I - Propriedade nº 0161/078:
a) Área 1 - (149,40m² - Instituição de servidão) - faixa de terra em um terreno situado na Rua Cento e Um, atualmente Rua Romão Boeta e Viela Um, consistente do lote nº 12 do Jardim Aladim, no lugar denominado Parelheiros, Santa Cruz e Santa Cruz de Parelheiros, pertencente a matrícula nº 216.225 do 11º CRI da Capital - SP, tendo seu início no ponto aqui designado "33", situado no alinhamento predial titulado da Viela Um, distante 102,57m da divisa com a Praça Sem Nome, caracterizado no desenho MSED1 nº 010/00/CFS/2001, deste segue o referido alinhamento por 5,53m até o ponto aqui designado "32"; daí deflete à direita, e segue por 18,52m até o ponto aqui designado "31"; daí deflete à esquerda e segue por 17,62m até o ponto aqui designado "30", sendo que do ponto "32" até aqui, confrontou com a mesma propriedade; daí deflete à direita e segue a divisa titulada, por 6,17m confrontando com Elias Taran (lote 11), atualmente Fernanda La Torre, até o ponto aqui designado "18", distante 54,59m do alinhamento predial da referida rua; deflete à direita e segue por 23,10m até o ponto aqui designado "17"; deflete à direita e segue por 15,46m até o ponto aqui designado "33", encerrando esta descrição, sendo que do ponto "18" até aqui confrontou com área da mesma propriedade;
b) Área 2 - (109,50m² - Instituição de servidão) - faixa de terra em um terreno situado na Rua Cento e Um, atualmente Rua Romão Boeta, consistente do lote nº 11 do Jardim Aladim, no lugar denominado Parelheiros, Santa Cruz e Santa Cruz de Parelheiros, pertencente a matrícula nº 36.473 do 11º CRI da Capital - SP, tendo seu início no ponto aqui designado "18", situado na divisa titulada esquerda de quem da rua olha para o lote à 54,59m do alinhamento predial da referida rua, caracterizado no desenho MSED1 nº 010/00/CFS/2001, daí segue pela referida divisa titulada por 6,17m confrontando com Fernanda La Torre até o ponto aqui designado;
II - Propriedade nº 0161/080 (206,28m² - Instituição de servidão): faixa de terra em um terreno situado no balão de retorno da Rua Cento e Um, atualmente Rua Romão Boeta, lote 8 do Jardim Aladim, no lugar denominado Parelheiros, Santa Cruz e Santa Cruz de Parelheiros, pertencente a matrícula 49.088 do 11º CRI da Capital - SP, e caracterizado no desenho MSED. 1 nº 010/00/CFS/2001, medindo 40,15m de frente; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, 4,81m; do lado esquerdo mede 6,35m, tendo nos fundos a largura de 45,00m, confrontando de frente com área da mesma propriedade, de ambos os lados com Elias Taran s/m e outra, e nos fundos com o antigo traçado do Rio Parelheiros;
III - Propriedade nº 0161/082 (123,82m² - Instituição de servidão): faixa de terra em um terreno situado no balão de retorno da Rua Cento e Um atualmente Rua Romão Boeta, denominado lotes números quatro, cinco e seis do Jardim Aladim, no lugar chamado Parelheiros, antes Santa Cruz e Santa Cruz do Parelheiros, pertencente a transcrição nº 245.563 do 11º CRI da Capital - SP, tendo seu início no ponto aqui designado "26" situado na divisa titulada esquerda de quem da rua olha o lote, distante 53,42m do alinhamento predial da referida rua e caracterizado no desenho MSED.1 010/00/CFS/2001, deste segue pela divisa titulada por 4,32m até o ponto aqui designado "2" confrontando com Elias Taran; daí deflete à direita e segue por 28,43m, confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado "1"; daí deflete à direita e segue pela divisa titulada direita por 7,11m confrontando com o antigo traçado do Rio Parelheiros, até o ponto aqui designado "27"; deflete à direita e segue por 32,72m confrontando com área da mesma propriedade até o ponto "26"; encerrando esta descrição.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2007
JOSÉ SERRA