GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.191, de 8 de outubro de 2002

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, de faixa de passagem dos dutos da rede secundária de gás natural da Gás Brasiliano Distribuidora Ltda., de imóveis situados nos Municípios de São Carlos e de Porto Ferreira


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Gás Brasiliano Distribuidora Ltda., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos da rede secundária de gás natural, nos Municípios de São Carlos e de Porto Ferreira, numa largura total de 10,0m, configurados nas plantas cadastrais nºs SC-RS-0001, PF-RS-0001 e PF-RS-0002, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais, a saber:

    I - no Município de São Carlos, área nº SC-RS-0001-00-S, que consta pertencer a Faber Castell Projetos Imobiliários S.A.: o terreno começa no ponto 1 (N=7559058,2372 e E=204191,11) e segue numa distância de 40,30m até o ponto 2 (N=7559038,8549 e E=204226,4379), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 66,99m até o ponto 3 (N=7559020,5628 e E=204290,0883), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 50,97m até o ponto 4 (N=7559036,6359 e E=204337,8494), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 42,14m até o ponto 5 (N=7559070,8643 e E=204362,4201), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 10,01m até o ponto 6 (N=7559065,5042 e E=204370,8764), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 45,09m até o ponto 7 (N=7559028,9211 e E=204344,5286), confrontando com a alça do trevo de acesso a São Carlos com a SP-215; daí deflete a direita e segue numa distância de 57,88m até o ponto 8 (N=7559010,5304 e E=204290,3523), confrontando com a alça do trevo de acesso a São Carlos com a SP-215; daí deflete a direita e segue numa distância de 71,89m até o ponto 9 (N=7559029,9 e E=204221,97), confrontando com a alça do trevo de acesso a São Carlos com a SP-215; daí deflete a direita e segue numa distância de 40,69m até o ponto 10 (N=7559049,47 e E=204186,3), confrontando com a alça do trevo de acesso a São Carlos; daí deflete a direita e segue numa distância de 10,00m até o ponto 1 (N=7559058,2372 e E=204191,11), sem confrontantes e encerrando uma área de 2.079,69m² (dois mil e setenta e nove metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);

    II - no Município de Porto Ferreira:

    a) área nº PF-RS-0001-01-S, que consta pertencer a José Pereira: a primeira parte do terreno está representada no desenho RS-PF-0001-01-S e começa no ponto 1 (N=7581678,5394 e E=240716,6118) e segue numa distância de 15,05m até o ponto 2 (N=7581665,5603 e E=240724,2389), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 23,57m até o ponto 3 (N=7581653,6199 e E=240703,9199), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 104,91m até o ponto 4 (N=7581556,4585 e E=240743,4819), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 66,82m até o ponto 5 (N=7581528,8943 e E=240804,3531), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 111,10m até o ponto 6 (N=7581421,4892 e E=240832,7481), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 10,40m até o ponto 7 (N=7581415,6564 e E=240824,1409), confrontando com a SP-215; daí deflete a direita e segue numa distância de 109,78m até o ponto 8 (N=7581521,7447 e E=240795,8997), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 66,06m até o ponto 9 (N=7581548,994 e E=240735,7241), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 117,54m até o ponto 10 (N=7581657,8594 e E=240691,3965), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 22,22m até o ponto 11 (N=7581669,1154 e E=240710,5509), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 5,52m até o ponto 12 (N=7581673,8726 e E=240707,7554), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 10,01m até o ponto 1 (N=7581678,5394 e E=240716,6118), confrontando com Estrada Velha Descalvado - Porto Ferreira e encerrando uma área de 3.213,03m². A segunda parte do terreno está representada no desenho PF-RS-0001-02-S e começa no ponto 1 (N=7581413,8909 e E=240835,7961) e segue numa distância de 167,07m até o ponto 2 (N=7581260,5089 e E=240902,0349), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 127,80m até o ponto 3 (N=7581291,3067 e E=241026,0639), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 10,00m até o ponto 4 (N=7581281,5423 e E=241028,2359), confrontando com área livre 1 do conjunto residencial Águas Claras; daí deflete a direita e segue numa distância de 136,03m até o ponto 5 (N=7581248,7603 e E=240896,216), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 173,65m até o ponto 6 (N=7581408,1804 e E=240827,3695), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 10,18m até o ponto 1 (N=7581413,8909 e E=240835,7961), confrontando com a SP-215 e encerrando uma área de 3.022,75m². A soma das duas áreas perfaz um total de 6.235,78m² (seis mil e duzentos e trinta e cinco metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);

    b) área nº PF-RS-0002-00-S, que consta pertencer a Manoel José De Carvalho Filho: o terreno começa no ponto 1 (N=7581395,1971 e E=241526,1656) e segue numa distância de 12,15m até o ponto 2 (N=7581399,1689 e E=241538,0287), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 94,92m até o ponto 3 (N=7581397,9236 e E=241632,9358), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 326,37m até o ponto 4 (N=7581345,7084 e E=241955,1033), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 179,35m até o ponto 5 (N=7581351,0886 e E=242134,3722), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 40,84m até o ponto 6 (N=7581366,1001 e E=242172,349), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 10,15m até o ponto 7 (N=7581356,1663 e E=242174,421), confrontando com SP-330 - Via Anhanguera; daí deflete a direita e segue numa distância de 40,86m até o ponto 8 (N=7581341,1456 e E=242136,4211), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 182,06m até o ponto 9 (N= 7581335,6842 e E= 241954,4474), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 326,59m até o ponto 10 (N=7581387,9342 e E=241632,0655), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 92,48m até o ponto 11 (N=7581389,1475 e E=241539,5943), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 10,58m até o ponto 12 (N=7581385,7893 e E=241529,564), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 10,00m até o ponto 1 (N=7581395,1971 e E=241526,1656), confrontando com Rua Com. Clarindo Moretto e encerrando uma área de 6.532,72m² (seis mil e quinhentos e trinta e dois metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).

    Artigo 2º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Gás Brasiliano Distribuidora Ltda..

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 09/10/2002
Atualizado em: 02/06/2003 12:01

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