Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Gás Brasiliano Distribuidora Ltda., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos da rede secundária de gás natural, nos Municípios de São Carlos e de Porto Ferreira, numa largura total de 10,0m, configurados nas plantas cadastrais nºs SC-RS-0001, PF-RS-0001 e PF-RS-0002, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais, a saber:
I - no Município de São Carlos, área nº SC-RS-0001-00-S, que consta pertencer a Faber Castell Projetos Imobiliários S.A.: o terreno começa no ponto 1 (N=7559058,2372 e E=204191,11) e segue numa distância de 40,30m até o ponto 2 (N=7559038,8549 e E=204226,4379), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 66,99m até o ponto 3 (N=7559020,5628 e E=204290,0883), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 50,97m até o ponto 4 (N=7559036,6359 e E=204337,8494), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 42,14m até o ponto 5 (N=7559070,8643 e E=204362,4201), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 10,01m até o ponto 6 (N=7559065,5042 e E=204370,8764), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 45,09m até o ponto 7 (N=7559028,9211 e E=204344,5286), confrontando com a alça do trevo de acesso a São Carlos com a SP-215; daí deflete a direita e segue numa distância de 57,88m até o ponto 8 (N=7559010,5304 e E=204290,3523), confrontando com a alça do trevo de acesso a São Carlos com a SP-215; daí deflete a direita e segue numa distância de 71,89m até o ponto 9 (N=7559029,9 e E=204221,97), confrontando com a alça do trevo de acesso a São Carlos com a SP-215; daí deflete a direita e segue numa distância de 40,69m até o ponto 10 (N=7559049,47 e E=204186,3), confrontando com a alça do trevo de acesso a São Carlos; daí deflete a direita e segue numa distância de 10,00m até o ponto 1 (N=7559058,2372 e E=204191,11), sem confrontantes e encerrando uma área de 2.079,69m² (dois mil e setenta e nove metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
II - no Município de Porto Ferreira:
a) área nº PF-RS-0001-01-S, que consta pertencer a José Pereira: a primeira parte do terreno está representada no desenho RS-PF-0001-01-S e começa no ponto 1 (N=7581678,5394 e E=240716,6118) e segue numa distância de 15,05m até o ponto 2 (N=7581665,5603 e E=240724,2389), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 23,57m até o ponto 3 (N=7581653,6199 e E=240703,9199), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 104,91m até o ponto 4 (N=7581556,4585 e E=240743,4819), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 66,82m até o ponto 5 (N=7581528,8943 e E=240804,3531), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 111,10m até o ponto 6 (N=7581421,4892 e E=240832,7481), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 10,40m até o ponto 7 (N=7581415,6564 e E=240824,1409), confrontando com a SP-215; daí deflete a direita e segue numa distância de 109,78m até o ponto 8 (N=7581521,7447 e E=240795,8997), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 66,06m até o ponto 9 (N=7581548,994 e E=240735,7241), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 117,54m até o ponto 10 (N=7581657,8594 e E=240691,3965), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 22,22m até o ponto 11 (N=7581669,1154 e E=240710,5509), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 5,52m até o ponto 12 (N=7581673,8726 e E=240707,7554), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 10,01m até o ponto 1 (N=7581678,5394 e E=240716,6118), confrontando com Estrada Velha Descalvado - Porto Ferreira e encerrando uma área de 3.213,03m². A segunda parte do terreno está representada no desenho PF-RS-0001-02-S e começa no ponto 1 (N=7581413,8909 e E=240835,7961) e segue numa distância de 167,07m até o ponto 2 (N=7581260,5089 e E=240902,0349), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 127,80m até o ponto 3 (N=7581291,3067 e E=241026,0639), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 10,00m até o ponto 4 (N=7581281,5423 e E=241028,2359), confrontando com área livre 1 do conjunto residencial Águas Claras; daí deflete a direita e segue numa distância de 136,03m até o ponto 5 (N=7581248,7603 e E=240896,216), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 173,65m até o ponto 6 (N=7581408,1804 e E=240827,3695), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 10,18m até o ponto 1 (N=7581413,8909 e E=240835,7961), confrontando com a SP-215 e encerrando uma área de 3.022,75m². A soma das duas áreas perfaz um total de 6.235,78m² (seis mil e duzentos e trinta e cinco metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
b) área nº PF-RS-0002-00-S, que consta pertencer a Manoel José De Carvalho Filho: o terreno começa no ponto 1 (N=7581395,1971 e E=241526,1656) e segue numa distância de 12,15m até o ponto 2 (N=7581399,1689 e E=241538,0287), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 94,92m até o ponto 3 (N=7581397,9236 e E=241632,9358), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 326,37m até o ponto 4 (N=7581345,7084 e E=241955,1033), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 179,35m até o ponto 5 (N=7581351,0886 e E=242134,3722), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 40,84m até o ponto 6 (N=7581366,1001 e E=242172,349), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 10,15m até o ponto 7 (N=7581356,1663 e E=242174,421), confrontando com SP-330 - Via Anhanguera; daí deflete a direita e segue numa distância de 40,86m até o ponto 8 (N=7581341,1456 e E=242136,4211), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 182,06m até o ponto 9 (N= 7581335,6842 e E= 241954,4474), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 326,59m até o ponto 10 (N=7581387,9342 e E=241632,0655), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 92,48m até o ponto 11 (N=7581389,1475 e E=241539,5943), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 10,58m até o ponto 12 (N=7581385,7893 e E=241529,564), sem confrontantes; daí deflete a direita e segue numa distância de 10,00m até o ponto 1 (N=7581395,1971 e E=241526,1656), confrontando com Rua Com. Clarindo Moretto e encerrando uma área de 6.532,72m² (seis mil e quinhentos e trinta e dois metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Gás Brasiliano Distribuidora Ltda..
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2002
GERALDO ALCKMIN