GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.646, de 6 de dezembro de 2019 |
Dispõe sobre o desempenho de atividades da empresa em extinção que especifica |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Para fins do disposto no “caput” do artigo 2º da Lei nº 17.056, de 5 de junho de 2019 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2019 JOÃO DORIA |
Publicado em: 07/12/2019 |
Atualizado em: 16/07/2020 17:10 |
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