GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.646, de 6 de dezembro de 2019

Dispõe sobre o desempenho de atividades da empresa em extinção que especifica


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Para fins do disposto no “caput” do artigo 2º da Lei nº 17.056, de 5 de junho de 2019 Legislação do Estado, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, respeitado seu Estatuto Social, desempenhará, no que couber, as atividades públicas exercidas pela Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 07/12/2019
Atualizado em: 16/07/2020 17:10

64.646.docx64.646.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'