GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.509, de 14 de maio de 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Piracicaba, o imóvel que especifica.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Piracicaba, nos termos da Lei municipal n° 9.694, de 11 de março de 2022, o imóvel objeto da Matrícula n° 118.165 do 1° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Piracicaba, localizado na Rua Tiradentes, n° 502, Centro, no referido Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00016419/2023-12.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições, que assegurem a efetiva utilização do imóvel pela cessionária.

Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o caput deste artigo pelo comandante do Comando de Policiamento do Interior-9 (CPI-9).

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH


Publicado em: 15/05/2024
Atualizado em: 15/05/2024 16:57

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