GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.372, de 21 de fevereiro de 2025

Amplia os limites do Parque Estadual da Serra do Mar, mediante a incorporação de área localizada no Bairro Cota 200, no Município de Cubatão.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 225 da Constituição Federal, no artigo 191 da Constituição Estadual e na Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000,

Decreta:

Artigo 1º - Passa a integrar o Parque Estadual Serra do Mar, com o objetivo de ampliar a proteção do bioma da Mata Atlântica e da Serra do Mar, a área de domínio público localizada no Bairro Cota 200, no Município de Cubatão, caracterizada e identificada nos autos do Processo Administrativo 262.00002961/2024-71.

Parágrafo único - A área em questão é identificada nos termos do memorial descritivo constante do Anexo, parte integrante deste decreto.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 21/02/2025 ED.IMEDIATA
Atualizado em: 24/02/2025 14:53

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