GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1º - Fica homologada a declaração, por 30 (trinta) dias, do Estado de Calamidade Pública, no Município de Santa Cruz do Rio Pardo, objeto do Decreto Municipal nº 8, de 15 de janeiro de 2002.
Artigo 2º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele município.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de janeiro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
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