GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.881, de 14 de setembro de 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS – Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A, a área necessária à duplicação do trecho entre os km 49+700 e 74+721 da Rodovia SP-191, no Município de Rio Claro, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,

Decreta:

Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área discriminada no Anexo Único deste decreto, identificada na planta cadastral DE-SP0000191-049.075-606-D02/068-R1 e descrita no memorial, ambos constantes dos autos do Processo 134.00012494/2024-90, área essa com 1.111,63m² (um mil cento e onze metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), necessária à duplicação do trecho entre os km 49+700 e 74+721 da Rodovia SP-191, no Município e Comarca de Rio Claro.

Artigo 2° - Fica a INTERVIAS Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da INTERVIAS Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

OBS.: ANEXO ÚNICO CONSTANTE PARA DOWNLOAD


Publicado em: 17/09/2024
Atualizado em: 17/09/2024 11:46

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