GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.881, de 14 de setembro de 2024 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS – Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A, a área necessária à duplicação do trecho entre os km 49+700 e 74+721 da Rodovia SP-191, no Município de Rio Claro, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 42.840, de 4 de fevereiro de 1998, Decreta: Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS – Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área discriminada no Anexo Único deste decreto, identificada na planta cadastral DE-SP0000191-049.075-606-D02/068-R1 e descrita no memorial, ambos constantes dos autos do Processo 134.00012494/2024-90, área essa com 1.111,63m² (um mil cento e onze metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), necessária à duplicação do trecho entre os km 49+700 e 74+721 da Rodovia SP-191, no Município e Comarca de Rio Claro. Artigo 2° - Fica a INTERVIAS – Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da INTERVIAS – Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS OBS.: ANEXO ÚNICO CONSTANTE PARA DOWNLOAD |
Publicado em: 17/09/2024 |
Atualizado em: 17/09/2024 11:46 |
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