GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.011, de 8 de junho de 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Macaubal, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Macaubal, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Campos Sales, nº 793, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 1292, com 682,00m² (seiscentos e oitenta e dois metros quadrados) de terreno e 248,00m² (duzentos e quarenta e oito metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS nº 1547/2014 (CC-32.554/16).

Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde III de Macaubal, para a continuidade do atendimento à população local.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2016

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 09/06/2016
Atualizado em: 15/06/2016 09:49

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