GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.679, de 2 de maio de 2023

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto na Lei nº 17.631, de 17 de fevereiro de 2023 Legislação do Estado, e no Decreto nº 67.469, de 1º de fevereiro de 2023 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso VIII do artigo 3º:

"VIII - Centro de Progressão Penitenciária "ASP Moises Marcos Braga" de Franco da Rocha;"; (NR)

II - o inciso XXXVIII do artigo 7º, alterado pelo Decreto nº 64.859, de 12 de março de 2020:

XXXVIII - Penitenciária "Bruno Luiz Airoldi Leite" de Caiuá;. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 03/05/2023
Atualizado em: 03/05/2023 11:22

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