GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.337, de 30 de janeiro de 2025

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada, na Diretoria de Ensino – Região Santo Anastácio, da Secretaria da Educação, no Município de Presidente Epitácio, a Escola Estadual Jardim Real II.

Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a instalação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data da publicação.


FELÍCIO RAMUTH

Publicado em: 30/01/2025
Atualizado em: 31/01/2025 11:21

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