GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.799, de 18 de junho de 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 108+400m da Rodovia SP-308, nos Municípios de Salto e Elias Fausto, Comarcas de Salto e Monte Mor, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.312, de 8 de agosto de 2008 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código nº DE-SPD108308-108.109-521-D03/002 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00089, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 108+400m da Rodovia SP-308, nos Municípios de Salto e Elias Fausto, Comarcas de Salto e Monte Mor, as quais totalizam 10.925,07m² (dez mil, novecentos e vinte e cinco metros quadrados e sete decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1B - conforme a planta nº DE-SPD108308-108.109-521-D03/002, a área, que consta pertencer a Cícero Dalla Vecchia, Idamar Dalla Vecchia e/ou outros, situa-se no km 108+400m da Rodovia SP-308, do lado esquerdo, sentido Salto - Capivari, no Município e Comarca de Salto, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.438.907,955 e E=258.692,336, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 167°32'18'' e 58,882m até o ponto 2, de coordenadas N=7.438.850,460 e E=258.705,042; 121°43'53'' e 40,014m até o ponto 3, de coordenadas N=7.438.829,415 e E=258.739,075; 120°32'57'' e 46,954m até o ponto 4, de coordenadas N=7.438.805,549 e E=258.779,512; 144°54'25'' e 43,796m até o ponto 5, de coordenadas N=7.438.769,715 e E=258.804,690; 294°07'49'' e 3,253m até o ponto 6, de coordenadas N=7.438.771,045 e E=258.801,721; 248°31'30'' e 19,654m até o ponto 7, de coordenadas N=7.438.763,850 e E=258.783,432; 263°25'49'' e 31,775m até o ponto 8, de coordenadas N=7.438.760,214 e E=258.751,865; 279°50'04'' e 37,789m até o ponto 9, de coordenadas N=7.438.766,668 e E=258.714,632; 321°24'25'' e 77,638m até o ponto 10, de coordenadas N=7.438.827,350 e E=258.666,202; 343°19'51'' e 32,301m até o ponto 11, de coordenadas N=7.438.858,293 e E=258.656,937; 1°06'51'' e 34,926m até o ponto 12, de coordenadas N=7.438.893,213 e E=258.657,616; 61°40'16'' e 19,621m até o ponto 13, de coordenadas N=7.438.902,523 e E=258.674,887; e 72°42'33'' e 18,275m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.330,28m² (nove mil, trezentos e trinta metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);

II - área 2B - conforme a planta nº DE-SPD108308-108.109-521-D03/002, a área, que consta pertencer a Mauro Vicente Poletini e/ou outros, situa-se no km 108+400m da Rodovia SP-308, do lado esquerdo, sentido Salto - Capivari, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.439.060,421 e E=258.644,558, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 141°21'11'' e 98,986m até o ponto 2, de coordenadas N=7.438.983,112 e E=258.706,377; 187°21'39'' e 24,831m até o ponto 3, de coordenadas N=7.438.958,485 e E=258.703,195; 202°36'15'' e 15,887m até o ponto 4, de coordenadas N=7.438.943,819 e E=258.697,089; 0°58'44'' e 31,686m até o ponto 5, de coordenadas N=7.438.975,500 e E=258.697,630; 329°44'34'' e 62,412m até o ponto 6, de coordenadas N=7.439.029,410 e E=258.666,182; e 325°06'43'' e 37,806m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 666,46m² (seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);

III- área 2C - conforme a planta nº DE-SPD108308-108.109-521-D03/002, a área, que consta pertencer a Mauro Vicente Poletini e/ou outros, situa-se no km 108+400m da Rodovia SP-308, do lado esquerdo, sentido Salto - Capivari, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.438.937,768 e E=258.694,570, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 202°36'15'' e 9,995m até o ponto 2, de coordenadas N=7.438.928,541 e E=258.690,728; 180°00'00" e 13,310m até o ponto 3, de coordenadas N=7.438.915,231 e E=258.690,728; 167°32'10'' e 1,806m até o ponto 4, de coordenadas N=7.438.913,468 e E=258.691,118; 94°46'15'' e 14,170m até o ponto 5, de coordenadas N=7.438.912,289 e E=258.705,239; 251°23'39'' e 13,216m até o ponto 6, de coordenadas N=7.438.908,073 e E=258.692,713; 252°42'32'' e 18,670m até o ponto 7, de coordenadas N=7.438.902,523 e E=258.674,887; 241°40'16'' e 19,621m até o ponto 8, de coordenadas N=7.438.893,213 e E=258.657,616; 1°06'51'' e 17,489m até o ponto 9, de coordenadas N=7.438.910,698 e E=258.657,956; e 53°31'22'' e 45,534m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 762,86m² (setecentos e sessenta e dois metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme a planta nº DE-SPD108308-108.109-521-D03/002, a área, que consta pertencer à Tereza Rossi e/ou outros, situa-se no km 108+400m da Rodovia SP-308, do lado esquerdo, sentido Salto - Capivari, no Município e Comarca de Salto, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.439.108,908 e E=258.600,573, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 124°13'35'' e 10,186m até o ponto 2, de coordenadas N=7.439.103,179 e E=258.608,995; 142°35'27'' e 30,667m até o ponto 3, de coordenadas N=7.439.078,817 e E=258.627,623; 309°43'36'' e 39,710m até o ponto 4, de coordenadas N=7.439.104,197 e E=258.597,082; e 36°32'06'' e 5,864m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 165,47m² (cento e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A.

Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 19/06/2021
Atualizado em: 19/11/2021 13:07

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