GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.608, de 13 de maio de 2026

Autoriza a outorga de uso de parte do imóvel que especifica à Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA, de áreas que somam 728.361,00m² (setecentos e vinte e oito mil trezentos e sessenta e um metros quadrados), identificadas e descritas nos autos do Processo Digital n° 018.00005492/2023-71, localizadas no interior do imóvel objeto da Transcrição n° 5382 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, na Alameda dos Vidoeiros, n° 1097, Bairro Sítios de Recreio Gramado, no Município de Campinas, cadastrado no SGI sob o n° 3217.

Parágrafo único - As áreas a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-ão ao plantio compensatório de mudas de espécies nativas.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 15/05/2026
Atualizado em: 15/05/2026 10:19

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