GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.962, de 18 de dezembro de 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, Organização Social de Saúde, do imóvel que especifica


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Ambulatório Médico de Especialidades AME Taboão da Serra, cujo terreno mede 3.359,00m2 (três mil, trezentos e cinquenta e nove metros quadrados) e contém 1.979,57m2 (um mil, novecentos e setenta e nove metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) de benfeitorias, localizado na Estrada São Francisco, nº 1.448, Bairro Jardim Beatriz, Município de Taboão da Serra, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-72/2013 (SG/670.098/18).

Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no item 3 da cláusula terceira do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária para a operacionalização do Ambulatório Médico de Especialidades AME Taboão da Serra.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 19/12/2018
Atualizado em: 27/03/2019 11:42

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