GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.159, de 21 de outubro de 2021 |
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, decreto do Prefeito do Município de Caiabu que declarou Situação de Emergência em áreas do Município |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, Decreta: Artigo 1º - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 90, de 5 de outubro de 2021, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Caiabu, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional. Artigo 2º - Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil – CEPDEC. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2021. Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2021 JOÃO DORIA |
Publicado em: 22/10/2021 |
Atualizado em: 22/10/2021 08:59 |
66.159.docx |