GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.717, de 25 de julho de 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Ribeirão Pires, o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de Ribeirão Pires, nos termos da Lei municipal n° 5.584, de 21 de outubro de 2011, o imóvel localizado na Avenida Francisco Monteiro, n° 254, Centro, naquele Município, objeto da Matrícula n° 22.322 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Ribeirão Pires, identificado e descrito nos autos do Processo 018.00001005/2024-82.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - A concessão de direito real de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de escritura pública, da qual deverão constar as condições impostas à concessionária, cabendo a representação da Fazenda do Estado ao comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6), sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 26/07/2024
Atualizado em: 26/07/2024 10:49

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