GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.681, de 13 de agosto de 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Luiz do Paraitinga, de imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Luiz do Paraitinga, de terreno com área de 24.200,00m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), na Rua Oswaldo Cruz, nº 4, naquele município, conforme identificado nos autos do processo SS-884/09.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 14/08/2009
Atualizado em: 18/08/2009 11:01

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