GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.697, de 12 de julho de 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade de São Paulo - USP, do imóvel que especifica no Município de Santos


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade de São Paulo - USP, do imóvel anteriormente ocupado pela Escola Estadual “Dr. Cesário Bastos”, localizado na Praça Narciso de Andrade, s/nº, Vila Matias, Município de Santos, cadastrado no SGI sob nº 38.433, com 4.944,00m2 (quatro mil, novecentos e quarenta e quatro metros quadrados) de terreno e 4.262,00m2 (quatro mil, duzentos e sessenta e dois metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SE nº 2927/2015 (SG-261.495/16).

Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do Curso de Graduação em Engenharia de Petróleo da Escola Politécnica da USP.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2017

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 13/07/2017
Atualizado em: 13/07/2017 09:13

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