GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.764, de 24 de julho de 2026

Homologa, por 180 (cento e oi­tenta) dias, o decreto do Pre­feito do Município de Ribeirão Preto, que declarou Situação de Emer­gência em áreas do Município.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 143, de 24 de julho de 2026, que declarou Situa­ção de Emergência em áreas do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, da Resolução CMil nº 029.610, de 12 de agosto de 2025, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Artigo 2º - Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respec­tivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 24/07/2026-ED.EXTRA
Atualizado em: 27/07/2026 09:55

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