Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 11.113,50m² (onze mil, cento e treze metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município de Barrinha, necessários à execução de obras e serviços do dispositivo de entroncamento de acesso ao Município de Barrinha, na altura do km 102,05, da Rodovia Carlos Tonani - SP-333, trecho Sertãozinho - Jaboticabal, imóveis estes que constam pertencer a Marcos César Silva e sua esposa (área 1), Odair Manoel Elias e sua esposa (área 2), José Adair Vallera e outros (área 3), Tadao Namba e sua esposa (área 4), com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta DE-09.333.102-1-D02/001Ø1, DE-09.333.102-1-D02/002Ø1, DE-09.333.102-1-D02/003Ø0 e DE-09.333.102-1-D02/004Ø0 e memorial descritivo, constantes do Expediente DER-9-85045/17/2002-ST, a saber:
I - Área 1, que consta pertencer à Marcos Cesar Silva e sua esposa, localizada do lado esquerdo da SP-333 sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=313.212,0978, N=204.004,2806, junto à cerca de divisa do DER com Marcos Cesar Silva; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Marcos Cesar Silva, numa distância de 82,153m, com azimute de 234,417660° ou 234°25'3,58", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 232,313472° ou 232°18'48,50" segue em linha reta, confrontando com Marcos Cesar Silva, numa distância de 34,633m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 205,685064° ou 205°41'6,23" segue em linha reta, confrontando com Marcos Cesar Silva, numa distância de 31,238m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 163,554002° ou 163°33'14,41" segue em linha reta, confrontando com Marcos Cesar Silva, numa distância de 30,141m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 147,502617° ou 147°30'9,42" segue em linha reta, confrontando Marcos Cesar Silva, numa distância de 68,807m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", com azimute de 315,510954° ou 315°30'39,43" segue em linha reta, confrontando com a Estrada Municipal de acesso Barrinha-Usina São Martinho, numa distância de 133,712m, até encontrar o ponto "G"; no ponto "G", com azimute de 60,760976° ou 60°45'39,51" segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Domínio do DER na SP-333, numa distância de 103,946m, até encontrar o ponto "H"; no ponto "H", com azimute de 59,849217° ou 59°50'57,18" segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Domínio do DER na SP-333, numa distância de 75,469m até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 560,101m de perímetro e uma superfície de 3.438,45m²;
II - Área 2, que consta pertencer à Odair Manoel Elias e sua esposa, localizada do lado esquerdo da SP-333 sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=313.192,2117, N=203.761,2470, junto à cerca de divisa da faixa de dominio da Estrada municipal de acesso Barrinha - Usina São Martinho com Odair Manoel Elias; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Odair Manoel Elias; numa distância de 135,359m, com azimute de 310,825329° ou 310°49'31,18", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 266,262926° ou 266°15'46,53" segue em linha reta, confrontando com Odair Manoel Elias, numa distância de 36,725m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 296.461149° ou 296°27'40,14" segue em linha reta, confrontando com Odair Manoel Elias, numa distância de 44,110m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 256,495142° ou 256°29'42,51" segue em linha reta, confrontando com Odair Manoel Elias, numa distância de 134,782m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 324,783788° ou 324°47'1,64" segue em linha reta, confrontando José Adair Vallera e outros, numa distância de 9,540m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", com azimute de 71,843449° ou 71°50'36,42" segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Domínio do DER na SP-333, numa distância de 72,448m, até encontrar o ponto "G"; no ponto "G", com azimute de 65,986023° ou 65°59'9,68" segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Domínio do DER na SP-333, numa distância de 112,561m, até encontrar o ponto "H"; no ponto "H", com azimute de 135,564486° ou 135°33'52,15" segue em linha reta, confrontando com a Estrada Municipal de acesso Barrinha-Usina São Martinho, numa distância de 207,881m, até encontrar o ponto "I"; no ponto "I", com azimute de 225,774168° ou 225°46'27,00" segue em linha reta, confrontando com Odair Manoel Elias, numa distância de 2,898m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 756,308m de perímetro e uma superfície de 6.889,20m²;
III - Área 3, que consta pertencer à José Adair Vallera e outros, localizada do lado esquerdo da SP-333 sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=312.882,5919, N=203.835,5253, junto à cerca de divisa de José Adair Vallera com Odair Manoel Elias; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com José Adair Vallera; numa distância de 104,712m, com azimute de 257,129424° ou 257°07'45,93", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 72,140333° ou 72°08'25,20" segue em linha reta, confrontando com a faixa de dominio do DER na SP-333, numa distância de 101,469m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C", com azimute de 144,783788° ou 144°47'1,64" segue em linha reta, confrontando com Odair Manoel Elias, numa distância de 9,540m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 215,723m de perímetro e uma superfície de 462,01m²;
IV - Área 4, que consta pertencer à Tadao Namba e sua esposa, localizada do lado direito da SP-333 sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: começa no ponto "A", coordenadas E=312.888,7281, N=203.910,5274, na divisa de Tadao Namba com a rua C; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com a rua C; numa distância de 43,802m, com azimute de 254,361258° ou 254°21'40,53", até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 58,345262° ou 58°20'42,94" segue em linha reta, confrontando com Tadao Namba, numa distância de 53,593m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C", com azimute de 191,903389° ou 191°54'12,20" segue em linha reta, confrontando com a Rua Vila Albertina, numa distância de 16,676m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 114,072m de perímetro e uma superfície de 323,84m².
Artigo 2° - Fica a TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S/A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2002
GERALDO ALCKMIN