GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.647, de 12 de maio de 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Registro, necessário às obras de reforma do Aeroporto da Cidade de Registro


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso XIV, da Constituição do Estado e artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pelo Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Município de Registro, totalizando uma área de 1.055.600,00m² (um milhão, cinqüenta e cinco mil e seiscentos metros quadrados), necessário às obras de reforma do Aeroporto de Registro, imóvel esse com as medidas e confrontações constantes da planta e respectivo memorial descritivo e consta pertencer ao Espólio de Massao Sugano, Banaer Pulverização Agrícola Ltda., Espólio de Graciano Coutinho, Ricardo Kazutoshi Okamoto e Outros, com as medidas, limites a confrontações mencionados na Planta Geral nº SSRI - LC - PCA - 016.01.RO e memorial descritivo constantes do Processo DAESP nº 71/2002 - 1º volume, fls.26 e 28, respectivamente, sendo que o imóvel tem seu início no marco MARCO-01, de coordenadas geográficas, latitude 24°31'48.53457" S - U.T.M. - N-7284080.20 e longitude 53°51'06.45240" W E-211062.00 na confrontação com LOTE 182 REMANESCENTE; deste segue por LINHA SECA, confrontando com LOTE 182 REMANESCENTE com o azimute de 84°49'07" e a distância de 708,70m até o marco MARCO-02; deste segue com o azimute de 39°50'52" e a distância de 139,37m até o marco MARCO-03; deste segue por LINHA SECA, confrontando com LOTE 188 com o azimute de 83°48'02" e a distância de 402,35m até o marco MARCO-04; deste segue por LINHA SECA, confrontando com o LOTE 169 com o azimute de 171°25'36" e a distância de 18,15m até o marco MARCO-05; deste segue com o azimute de 79°38'23" e a distância de 212,97m até o marco MARCO-06; deste segue por LINHA SECA, confrontando com LOTE 170 REMANESCENTE com o azimute de 129°47'28" e a distância de 151,10m até o marco MARCO-07; deste segue por LINHA SECA, confrontando com o LOTE 170 e LOTE 157 REMANESCENTES com o azimute de 84°48'53" e a distância de 970,37m até o marco MARCO-08; deste segue por LINHA SECA, confrontando com o LOTE 157 e 158 REMANESCENTES com o azimute de 174°49'21" e a distância de 400,03m até o marco MARCO-09; deste segue por LINHA SECA, confrontando com LOTE 159 REMANESCENTE com o azimute de 264°49'11" e a distância de 326,73m até o marco MARCO-10; deste segue por LINHA SECA, confrontando com o LOTE 172 com o azimute de 349°58'24" e a distância de 53,42m até o marco MARCO-11; deste segue com o azimute de 261°43'53" e a distância de 808,00m até o marco MARCO-12; deste segue por LINHA SECA, confrontando com o LOTE 170 com azimute de 263°04'56" e a distância de 1148,26m até o marco MARCO-13; deste segue por LINHA SECA, confrontando com o LOTE 204 com o azimute de 351°30'52" e a distância de 25,07m até o marco MARCO-14; deste segue por LINHA SECA, confrontando, com o LOTE 204 REMANESCENTE com o azimute de 264°49'13" e a distância de 212,67m até o marco MARCO-15; deste segue por LINHA SECA, confrontando com o LOTE 203 e 204 REMANESCENTES com azimute de 354°48'29" e a distância de 400,04m até o marco MARCO-01; ponto inicial da descrição do perímetro.

    Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

    Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta do repasse dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 13/05/2004
Atualizado em: 13/05/2004 18:22

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