GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.022, de 21 de outubro de 2025 |
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 63.235, de 01 de março de 2018, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Estância Turística de Guaratinguetá, do imóvel que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 63.235, de 01 de março de 2018 "Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” deste artigo, tratado no expediente SEI nº 001.00006658/2024-82, destinar-se-á à instalação de órgãos da administração e à prestação de serviços públicos ou de interesse público, de competência do Município, destinados à população local." (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 22/10/2025 |
| Atualizado em: 22/10/2025 11:50 |