GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.127, de 24 de novembro de 2025 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria de Desenvolvimento Social, visando ao atendimento de Despesas Correntes. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.990, de 23 de julho de 2024, e na Lei nº 18.078, de 3 de janeiro de 2025, Decreta: Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 35.822.311,00 (trinta e cinco milhões, oitocentos e vinte e dois mil, trezentos e onze reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº 69.319, de 22 de janeiro de 2025, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS (TABELAS PUBLICADAS) |
Publicado em: 25/11/2025 |
| Atualizado em: 26/11/2025 10:37 |