GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.331, de 6 de janeiro de 2026

Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel que especifica e autoriza a outorga de uso ao Município de Palmital.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado na Rua Marechal Castelo Branco, n° 306, no Município de Palmital, objeto da Transcrição n° 16.826 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Palmital, cadastrado no SGI sob o n° 24459 e identificado nos autos do Processo Digital n° 018.00000652/2024-77.

Artigo 2° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Palmital, do imóvel indicado no artigo 1° deste decreto.

§1° - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á a abrigar o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS do Município;

§2° - A permissão de uso de que trata o “caput” deste artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH


Publicado em: 07/01/2026
Atualizado em: 07/01/2026 10:00

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