Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Bairro denominado Parque Assunção, Distrito de Taboão da Serra, Município de Taboão da Serra, Comarca de Itapecerica da Serra, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno medindo 71,88m² (setenta e um metros e oitenta e oito decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Bairro denominado Parque Assunção, Distrito de Taboão da Serra, Município de Taboão da Serra, Comarca de Itapecerica da Serra, necessário àquela Companhia, para instituição de servidão de passagem de Rede Coletora de Esgotos Ø 150mm, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S. - Faixa, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Ademar Biasi, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP nº TSTT-4994/99, e respectivo memorial descritivo constante do Processo nº 2233/034, a saber: Propriedade nº 2233/034 - Servidão - "Uma Faixa de terra de 2,50m de largura, parte de um terreno situado na Rua das Camélias e na Rua das Magnólias, constituído por parte do lote 4 da quadra 12 do Parque Assunção, Distrito e Município de Taboão da Serra, pertencente à matrícula nº 84.928 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra - SP e caracterizado no desenho SABESP TSTT-4994/99, medindo 2,50m de frente para a Rua das Camélias; da frente aos fundos, do lado direito de quem da citada via pública olha para o imóvel, mede 28,30m, onde confronta com o lote 3; do lado esquerdo mede 29,33m, onde confronta com o remanescente e nos fundos mede, em curva, 2,73m, onde confronta com a Rua das Magnólias, encerrando esta descrição.".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para fins os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN
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